Desde 2019, o município de
Mauá sancionou a lei concedendo isenção de IPTU dos
imóveis comprovadamente locados às entidades religiosas e utilizados para
celebração de cultos religiosos, também era certo que o município
dava uma mera isenção tributária, o tributo era lançado, mas não era cobrado
daqueles que atendiam as exigências da lei 5.485/2019 e decreto 8694/2020.
Outros inconvenientes eram que
a isenção somente cobria o local de culto. As igrejas que tinham salões de
festa, ou casa/apartamento para moradia de sacerdotes, pagavam IPTU
proporcional, assim o desconto poderia ir de 10% a 100%.
O vereador republicano Valdeci
Santos esclarece que anteriormente para ter a referida vantagem, a igreja tinha
que se organizar, dar entrada todo ano no pedido de isenção, juntar diversos
documentos, declaração de próprio punho, aguardar a isenção, tudo dentro do
prazo fixado pelo fisco municipal.
O templo religioso também
devia estar estabelecido no município formalmente, com um contrato de locação
onde estivesse previsto que o IPTU ficaria a cargo da igreja.
“Essa realidade mudou em 2022,
mais precisamente em 18 de fevereiro, por iniciativa do deputado federal
Marcelo Crivella, do partido Republicanos, que colocou essa realidade das
igrejas na Constituição Federal, Emenda Constitucional 116. A partir deste
ponto, a isenção se transformou em imunidade e ficou mais fácil. Contudo,
aquelas igrejas ou templos religiosos de qualquer culto, que pagaram
proporcionalmente ou integral o IPTU do ano de 2023, terão o direito de serem
ressarcidos”, disse o vereador.
“E vem mais por aí, a outra
PEC de autoria do deputado Marcelo Crivella, atualmente na comissão de
Constituição e Justiça do Congresso Nacional, acrescenta o § 4º A ao artigo 150
da Constituição Federal, isentando igrejas e templos de qualquer culto de outros
tributos. Venha com a gente, o Republicanos sempre pensando no que é melhor
para todos nós, faça parte desta história”, finalizou o vereador Pastor
Valdeci.
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